Na Junta de Freguesia pode solicitar a emissão de diversas declarações e/ou atestados, consoante as necessidades específicas de cada residente. Um atestado é um documento escrito, sem força probatória plena, emitido por um órgão competente e relativo a factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas. Os atestados mais comuns são os de residência, os de situação económica, os de vida e os de composição do agregado familiar.

 

O atestado de residência pode ser emitido para qualquer pessoa recenseada na área da freguesia e portadora dum documento legal de identificação (bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte). Para cidadãos estrangeiros de países não integrantes da União Europeia, poderá ser necessária uma cópia dum contrato de arrendamento ou uma declaração emitida pelo senhorio.

 

Para o atestado de rendimentos é exigida, além do recenseamento na área da freguesia e da posse dum documento legal de identificação, uma prova documental dos rendimentos auferidos.

 

A prova de vida exige a comparência da pessoa na Junta de Freguesia, ao que se junta o recenseamento na área da freguesia e a posse de documento legal de identificação.